INESC Porto
Galeria Jorge de Sena
Boletim INESC Porto
 
B o l e t i m N ú m e r o : 2 7 ( i n t e r n o ) / 1 3 ( p ú b l i c o )
 
 


O p i n i ã o

A Vós a Razão
Leitor desabafa: "Cá na casa tudo bem, o DCI até trabalha muito bem, o problema é quando se está em casa e o "chefe" nos telefona a dizer para prepararmos uma apresentação para o dia seguinte..." »

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Leitora surpreendida: "Há algum tempo atrás, o coordenador de uma Unidade do INESC Porto apresentou como argumento decisivo para a admissão de um novo colaborador o facto de ele ser um "hacker!" »

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Bamos Indo Porreiros »

Especial
Está a chegar o bom tempo e as festas populares não tardam... Participe no novo concurso do BIP: Quadras de S. João. »

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Concurso "Quadras de S. João"

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Quem te viu e quem te vê

Ó meu rico S. João

Pareces a FCT

Pões-nos a olhar pró balão...

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Anunciamos que se encontra oficialmente aberto, para todos os colaboradores do INESC Porto, o concurso de "Quadras de S. João".

REGULAMENTO

Art.º 1º - Objectivos 

O concurso tem como objectivo promover a criatividade no INESC Porto e consiste no envio para o BIP de quadras alusivas às festividades do S. João.

 

Art.º 2º - Quadras a concurso 

Serão aceites quadras sanjoaninas que se enquadrem nos três seguintes temas: 

1- Livre 

2- Ciência e Tecnologia 

3- Colegas 

As quadras deverão obedecer ao modelo clássico de redondilha maior com rima alternada, consoante o exemplo acima.

 

Art.º 3º - Concorrentes 

Só podem concorrer colaboradores do INESC Porto, não havendo limite de quadras a enviar por cada concorrente.

 

Art.º 4º - Envio das quadras 

As quadras devem ser enviadas para bip@inescporto.pt. O concorrente deve indicar o seu nome e contacto. Deve ainda indicar em que tema se enquadra/m a/s quadra/s, podendo o júri reclassificar a/s mesma/s no tema, caso se justifique.

 

Art.º 5º - Prazos 

As quadras a concurso deverão ser enviadas até à primeira semana de Junho.

 

Art.º 6º - Autoria 

Só se aceitam originais inéditos. Não serão aceites quadras já editadas ou retiradas de livros, revistas, sites Internet ou de crónicas de revistas ou jornais estrangeiros.

 

Art.º 7º - Júri 

O Júri do concurso será constituído pela equipa do BIP e um convidado.

 

Art.º 8º - Publicação das quadras 

O acto de concorrer implica a autorização de publicação das quadras no BIP, bem como o compromisso de honra relativo à originalidade do material submetido.

 

Art.º 9º - Prémio 

Serão premiados os dois primeiros classificados em cada tema, sem prejuízo da atribuição eventual de menções honrosas, a critério do Júri.